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Declarar investimentos no Imposto de Renda pode parecer um desafio à primeira vista, especialmente para quem começou a investir recentemente. Com diferentes regras, fichas e códigos, o processo exige atenção aos detalhes, entretanto, com um passo a passo organizado, é possível fazer a declaração com segurança, evitar erros e se manter em dia com a Receita Federal.

A seguir, você confere um guia prático para declarar todos os tipos de investimentos no IRPF, com base nas regras vigentes e orientações de especialistas atuais.

Por que declarar investimentos?

Mesmo quando não há imposto a pagar, declarar investimentos é uma obrigação legal. O objetivo principal é garantir a comprovação do patrimônio do contribuinte e evitar inconsistências que possam levar à malha fina. Ao informar corretamente os ativos e rendimentos, é possível manter sua situação fiscal regular e evita penalidades.

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Quem deve declarar os investimentos?

Como já dito, nem todos os brasileiros são obrigados a declarar o Imposto de Renda, entretanto, quando há investimentos envolvidos, a chance de obrigatoriedade aumenta. É preciso declarar se, em 2024, o contribuinte:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Realizou vendas em bolsas de valores que somaram mais de R$ 40 mil no ano, mesmo com prejuízo;
  • Obteve lucro tributável com ações, criptoativos ou outros ativos de renda variável.
  • Optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais.

Se você se encaixa em qualquer uma dessas condições e tem investimentos, é necessário declarar todos os ativos, incluindo poupança, ações, fundos e criptomoedas. Em resumo, mesmo em casos de isenção tributária, é necessário declarar os ativos como comprovação patrimonial.

Documentos necessários

Antes de começar a declaração, reúna os alguns documentos para que sua declaração seja coerente e apresente os dados corretos. Confira:

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  • Informe de rendimentos, com os saldos e rendimentos de cada aplicação financeira.
  • Notas de corretagem, detalham compras e vendas de ações. Fornecido por bancos e corretoras.
  • Extrato anual, que é disponível nas plataformas das corretoras.
  • Comprovantes de aquisição de criptoativos, e comprovante de saldos de contas no exterior (quando aplicável).

Esses documentos são fundamentais para preencher corretamente os campos da declaração, especialmente na ficha “bens e direitos” e nas de rendimentos.

O que precisa ser declarado?

Devem ser declarados todos os investimentos que permaneceram na sua carteira até o último dia util do ano-base da declaração. Isso inclui:

  • Renda fixa: Tesouro Direto, CDB, RDB, LC, debêntures, LCI, LCA, CRI e CRA;
  • Renda variável: Ações, fundos imobiliários (FIIs), ETFs, BDRs e criptomoedas;
  • Fundos de investimentos: Curto, longo prazo e imobiliários;
  • Previdência privada: PGBL e VGBL;
  • Investimentos no exterior: Ações, fundos, imóveis, contas em dólar, entre outros.

Onde declarar os investimentos no programa da Receita?

Existem três principais fichas no programa da Receita Federal que concentram as informações sobre investimentos:

  • Bens e direitos: onde são listados os ativos em carteira.
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: para aplicações com tributação na fonte, como CDB e Tesouro Direto.
  • Rendimentos isentos e não tributáveis: para dividendos, poupança, LCI, LCA, CRI, CRA.
  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: para lucros e juros de fundos, por exemplo.

A correta alocação dessas informações evita divergências e problemas com a Receita.

Como declarar por tipo de investimento

A declaração de investimentos no Imposto de Renda exige atenção às particularidades de cada produto financeiro. A seguir, veja como informar corretamente cada classe de investimento no Imposto de Renda, com base nas regras da Receita Federal.

1. Renda fixa

No caso da renda fixa, por exemplo, entram aplicações como Tesouro Direto, CDB, RDB, Letras de Câmbio, debêntures, além da poupança e de títulos isentos como LCI, LCA, CRI e CRA. Todos devem ser informados na ficha “bens e direitos”, utilizando o código correspondente ao tipo de ativo.

No campo de discriminação, é preciso inserir o nome do título, a instituição financeira emissora e o valor aplicado.

A tributação, na maioria desses casos, é realizada no momento do resgate, com o imposto retido automaticamente pela instituição. No entanto, mesmo os investimentos isentos, como a poupança e as letras incentivadas, precisam ser incluídos na declaração para fins de comprovação patrimonial.

2. Renda variável

No grupo da renda variável, estão incluídas as ações, os fundos imobiliários, os ETFs, os BDRs, as operações de Day Trade e também os criptoativos. Para declarar ações, o contribuinte deve utilizar a ficha “bens e direitos”, informando o nome da empresa, o CNPJ, a quantidade de papéis e o nome da corretora.

É fundamental declarar o valor de aquisição das ações e não o valor de mercado. Caso tenha havido venda com lucro, os ganhos devem ser registrados na ficha “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”, com eventual pagamento de imposto por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Além disso, também é importante lembrar que vendas mensais abaixo de R$ 20 mil são isentas, mas também precisam ser informadas.

2.1 Criptomoedas

As criptomoedas devem ser incluídas com os códigos específicos, que variam conforme o ativo. No campo de discriminação, é necessário detalhar o tipo de moeda, a quantidade, a data de aquisição, a plataforma utilizada e o valor da compra.

Caso o contribuinte tenha obtido lucro com a venda de criptos em montantes superiores a R$ 35 mil no mês, esses ganhos são tributáveis e devem ser informados na ficha de rendimentos apropriada.

2.2 Fundos Imobiliários e ETFs

Já os fundos imobiliários e ETFs devem ser declarados tanto na ficha de “bens e direitos”, com as informações completas sobre o fundo, quanto na ficha de rendimentos.

Os proventos mensais dos FIIs, em muitos casos, são isentos de imposto, desde que o investidor atenda aos critérios exigidos pela Receita Federal, como limite de participação e negociação em bolsa.

No entanto, lucros obtidos com a venda das cotas são tributáveis e exigem apuração e recolhimento do imposto devido.

3. Fundos de investimento

Para os fundos de investimento em geral — como os de curto ou longo prazo, cambiais ou multimercado —, o caminho também é a ficha “bens e direitos”. O investidor deve informar o nome do fundo, o CNPJ da gestora, a quantidade de cotas adquiridas e o valor investido.

A tributação segue, em regra, a tabela regressiva de alíquotas, mas também pode haver incidência semestral do chamado “come-cotas”, que antecipa parte do imposto devido, de acordo com a classificação do fundo.

4. Previdência privada

No caso da previdência privada, é essencial distinguir entre os planos PGBL e VGBL.

O PGBL permite deduzir até 12% da renda bruta tributável na declaração, desde que o contribuinte também contribua para o INSS.

Já o VGBL não oferece dedução, mas deve ser declarado como bem, assim como qualquer outro investimento.

Os dois tipos precisam ser registrados na ficha “bens e direitos”, e os resgates devem ser declarados conforme o regime de tributação escolhido — progressivo ou regressivo.

5. Investimentos no exterior

Por fim, os investimentos no exterior devem ser informados sempre que o valor total e ultrapassar o equivalente a US$ 1.000. A declaração deve conter o tipo de ativo (ações, fundos, contas em dólar, imóveis, entre outros), o país de origem, a instituição financeira ou custodiante, e os valores convertidos em reais, tanto na data de aquisição quanto no útlimo dia útil do ano.

Caso o contribuinte tenha vendido ativos no exterior e obtido lucros superiores a R$ 35 mil no mês, os ganhos são tributáveis. Além da ficha de bens, é necessário registrar os rendimentos obtidos na seção de “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior”, respeitando o câmbio vigente na data da operação.

Declaração pré-preenchida

A Receita Federal oferece a declaração pré-preenchida, que já traz algumas informações automaticamente.

Entretanto, mesmo assim, é necessário revisar tudo com atenção, conferindo com os informes de rendimentos. Uma dica é utilizar a pré-preenchida como base, e ir conferindo os dados com os documentos em mãos para checar valores e evitar omissões.

Principais erros ao declarar investimentos

Apesar de não ser um processo complexo, ao declarar a renda é possível que aconteça alguns erros pela quantidade de termos e detalhes. Para evitar algum erro observe os seguintes pontos:

  • Omissão de ativos isentos (como LCI e poupança);
  • Erro no valor declarado (usar valor de mercado em vez do valor de aquisição);
  • Esquecer de declarar criptoativos acima de R$ 5 mil;
  • Deixar de informar prejuízos com renda variável (importantes para compensações futuras);
  • Não declarar rendimentos recebidos mesmo isentos de IR.

Assim, algumas dicas são essenciais para evitar cair na malha fina:

  • Verifique erros de digitação e valores inconsistentes;
  • Preencha todas as fichas obrigatórias, mesmo em caso de isenção;
  • Informe ganhos, prejuízos e compensações corretamente;
  • Use o recurso de declaração pré-preenchida, mas revise tudo;
  • Guarde todos os comprovantes por pelo menos cinco anos.

Conclusão

Declarar investimentos no Imposto de Renda exige atenção e organização, entretanto não precisa ser um bicho de sete cabeças. Com o informe de rendimentos em mãos, acesso ao programa da Receita Federal e este guia como apoio, e, assim, poderá preencher sua declaração com segurança.

Mais do que uma obrigação legal, a declaração correta é um passo importante para sua educação financeira. Ao entender como cada ativo impacta sua situação fiscal, é possível ser tornar torna um investidor mais consciente e preparado.

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