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São diversas entidades, instituições e organizações que solicitam as chamadas Certidões Negativas de Débitos (CND). Elas são um requisito para comprovar a ausência de dívidas fiscais ou pendências jurídicas nas esferas federal, estadual e municipal. Essa demanda também geralmente surge quando há necessidade de comprovação da situação fiscal perante órgãos públicos.

Existem diversos modelos de CND, abrangendo desde a Receita Federal (RF) até obrigações trabalhistas. O assunto pode parecer complexo a um primeiro momento, entretanto, se surgiu a dúvida, esse material pode te auxiliar a entender um pouco mais sobre as CND.

Certidão Negativa: o que é, para que serve, quais os tipos?

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Também conhecida como “nada consta”, a CND nega a existência de débitos ou responsabilidades civis ou criminais por parte de pessoas físicas e também jurídicas e seus sócios. Sua importância é evidenciada durante processos de licitação, concorrência, cadastro, homologações e aquisição de empresas. Também é importante em transações imobiliárias, participação em licitações e contratos públicos, obtenção de financiamentos, participação em concursos públicos, processos judiciais, renovação de alvarás e licenças, entre outras situações.

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A CND é emitida por alguns órgãos do governo federal, estadual ou municipal para confirmar a inexistência de pendências financeiras e processuais para pessoas físicas ou jurídicas. Mais do que isso, as Certidões Negativas são utilizadas não apenas para provar a situação trabalhista, fiscal e tributário, como também servem para aumentar a confiabilidade e o conhecimento sobre a celeridade dos processos operacionais.
Existem variações de Certidões Negativas de Débitos, entre alguns dos principais tipos, estão:

  • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União: é emitida pela Receita Federal e comprova a regularidade fiscal do contribuinte em relação aos tributos federais administrados;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND Trabalhista): emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho e é emitida para comprovar a não existência de débitos trabalhistas;
  • Certidão Negativa de Débito da Previdência Social (CND FGTS ou CND INSS): é emitida para confirmar a regularidade das empresas com o INSS;
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União: esta é emitida para comprovar se a empresa está com o pagamento de tributos em dia;
  • Certidão de Regularidade Fiscal Municipal (CND Municipal): atesta somente a regularidade com relação ao município;
  • Certidão de Regularidade Fiscal Estadual (CND Estadual): atesta somente a regularidade com relação ao estado;
  • Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários: atesta a regularidade de débitos de tributos sobre imóveis;
  • CND de Justiça: que atestam regularidades com a justiça como – Certidão de Execução Criminal, Certidão de Ações Cíveis, Família, Execuções Fiscais, Certidão de Falência, Concordatas e Recuperações, além de Certidões de Distribuição de Ações Criminais.

Quem emite?

As CNDs Federais relativas aos tributos são emitidas pela Receita Federal, Procuradoria Geral da União e Secretaria da Fazenda. Já os débitos trabalhistas são distribuídos por meio do Tribunal Superior do Trabalho. Também existem certificações que podem ser emitidas no âmbito Estadual e Municipal – sendo que algumas cidades solicitam o pagamento de uma taxa.

Quem pode utilizar este serviço?

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Qualquer pessoa pode consultar e emitir certidões de acordo com sua necessidade e perfil, seja pessoa física ou jurídica.

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Como emitir a Certidão Negativa?

Em geral, a solicitação acontece via internet. Entretanto, para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo .Além disso, dependendo da situação, alguns órgãos ainda requerem alguns procedimentos presencialmente.

Cada tipo de certidão tem a sua especificidade. Por isso, a emissão pode ocorrer de forma gratuita ou paga, de acordo com o tipo de certificação. Além disso, as certidões terão validade variável, dependendo do órgão emissor.

Veja o passo a passo para solicitar a CND da Receita Federal

Com as palavras do Governo Federal: a Certidão Negativa de Débitos (CND) da Receita Federal (RF) atesta a regularidade fiscal do contribuinte em relação aos tributos federais administrados pela RF e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

As certidões de regularidade fiscal podem ser:

  • Certidão Negativa de Débitos (CND): quando não há nenhuma pendência fiscal na data em que for emitida;
  • Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND): quando a pessoa ou imóvel possui dívidas, mas que estão suspensas (parceladas, por exemplo);
  • Certidão Positiva de Débitos (CPD): quando existem pendências fiscais, como dívidas ou falta da entrega de declarações;

Confira como emitir: acesse aqui o site da Receita Federal.

1. Emissão de certidão:
Acesse o canal correspondente ao tipo de certidão desejada. Informe o número de identificação da pessoa física (CPF), jurídica (CNPJ) ou imóvel rural (CIB). Se a situação fiscal estiver regular, a certidão será emitida automaticamente.

2. Consulta de pendências:
O sistema realizará uma verificação automática para identificar a existência de pendências em aberto. Se não houver pendências, será possível emitir imediatamente. Nesse caso, identifique e sane suas pendências. A certidão será liberada automaticamente de dois a cinco dias após a regularização das pendências.

3. Liberação manual e processo digital:
Se a certidão não for liberada automaticamente ou depender de comprovação, solicite a liberação manual à Receita Federal via processo digital.

4. Abertura do processo digital:
Abra um processo específico para cada pedido de certidão. O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por três dias úteis.

5. Solicitação de juntada de documentos:
Solicite a juntada do pedido, selecionando o tipo de documento “Pedido de Certificação” e informando no título “Requerimento de Certidão de Débitos”. Inclua os demais documentos em arquivos separados e classificados por tipo.

6. Acompanhamento do processo:
Consulte o andamento do processo e os documentos juntados pelos canais disponíveis.

7. Obtenção da certidão:
A informação do resultado será juntada ao processo digital. Acesse a opção “Meus Processos” para verificar se o pedido foi aprovado. Após a liberação, a certidão pode ser obtida através do serviço “Consultar certidões emitidas pela Receita Federal” ou do próprio processo digital.

6. Download e armazenamento:
Por fim, faça o download da Certidão Negativa de Débitos em formato digital. Armazene o documento de maneira segura, pois pode ser exigido em transações financeiras, processos judiciais, licitações e outras situações legais.

Existem casos excepcionais nos quais a Certidão Negativa é emitida mesmo com pendências, sendo reconhecida como certidão negativa com efeito positivo. Ou seja, uma empresa, por exemplo, pode obter o documento, apesar da condição de regularização em andamento. Antes de solicitar a emissão, realize uma consulta do andamento do pagamento de impostos e cumprimento das contribuições.

Fique atento: a solicitação de liberação, nos casos de pendências comprovadamente indevidas, deve ser realizada pelo próprio contribuinte ou seu representante legal.

Informações importantes, relembre!

Quanto tempo leva?

Em média dois dias úteis é o tempo estimado para a prestação deste serviço. No caso do serviço solicitado junto à Receita Federal o prazo máximo de emissão é de dez dias corridos. Este serviço é gratuito e o documento tem validade de 180 dias.

Outras certidões negativas e como emitir:

Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas: para a emissão de CND Federal, no que está relacionado às obrigações e processos trabalhistas, é fundamental acessar o site do Tribunal Superior do Trabalho.

Certificado de Regularidade do FGTS: para comprovar o recolhimento do FGTS, pode-se realizar a consulta e emitir o CRF junto à Caixa Econômica Federal.

Certidão Negativa da Justiça Federal: para confirmar não haver pendências financeiras ou processuais em nome dessa pessoa física, jurídica ou mesmo de um bem.

Certidão Negativa de Protesto: para comprovar a inadimplência ou não de uma determinada pessoa física ou jurídica, realizado junto ao Cartório de Protesto.

Chegamos ao fim desse post e esperamos que ficado mais claro o que é CND, como ele funciona e pode afetar o cotidiano de uma pessoa física ou jurídica. Continue nos acompanhando para ficar bem informado sobre assuntos financeiro.